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Livros da guerra colonial

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quinta-feira, 20 de março de 2025

PLANO DE DEFESA MARÍTIMA DO LAGO NIASSA (3ª PARTE)

 3 -- OPERAÇÕES DE DESEMBARQUE

1972 - Chuanga (Metangula)Inauguração do posto escolar
As operações de desembarque em zonas afastadas das Bases, seguidas de patrulhamento, de assaltos, de emboscadas ou de golpes de mão, com o fim de detectar e aniquilar elementos ou forças do inimigo que se tenham infiltrado na faixa costeira, pelos DFE. Eventualmente, nessas operações são integrados Secções de fuzileiros navais, aos quais compete, no entanto, a missão de defesa das Bases e de patrulhas, reconhecimentos ou emboscadas perto das mesmas.
Considerando a grande importância que tem a acção psico social junto das populações para os objectivos da presente guerra de subversiva, as forças de fuzileiros especiais ou normais devem aproveitar todas as oportunidades para exercer aquela acção, com o objectivo de captar a simpatia e a confiança das populações, o que muito contribuirá para se obter a colaboração das mesmas populações, evitando que elas colaborem com o inimigo.
As operações executadas pelos DFE, que são forças especializadas de intervenção, têm de ser de curta duração e devem limitarem-se a uma pequena profundidade  na faixa costeira, não superior a 10 quilómetros.
Este Comando considera essas operações integradas no plano geral de defesa marítima do Lago contra perigos vindos do mesmo.
Assim, a ideia que parece subsistir no Comando da ZIN de atribuir à Marinha o encargo da ocupação e de defesa de toda a faixa costeira ao longo do Lago, com o fim de libertar forças do Exército, transferindo-as mais para o interior, onde, como consta, o inimigo está a utilizar novos caminhos de infiltração, terá de ser completamente posta de lado, segundo se julga, não só porque não às unidades de fuzileiros as missões de ocupação e defesa territorial, mas também porque o C.D.M  não poderia, sem um substancial aumento de efectivos de fuzileiros, assumir tal responsabilidade.
Este ponto de vista foi exposto por este Comando na última reunião do CCO do Sector A, julgando-se no entanto, que o assunto terá de ser esclarecido ao nível dos mais altos escalões do Comando operacional, sem o que voltará periodicamente, a ser levantado ao nível de COO, como já aconteceu várias vezes..
Julga este comando que se impõe tornar bem clara e definitiva a ideia de que a Marinha não pode assumir a responsabilidade da ocupação e defesa da faixa ao longo do Lago, pois essa faixa estará incluída a zona nevrálgica de MANHAI à fronteira. pela qual continuará infiltração de material de guerra, enquanto não for permanentemente ocupada por forças  de quadrícula, pois não são as lanchas e as operações de curta duração dos DFE que poderão evitar essa infiltração.


O dispositivo actual das unidades de fuzileiros dividida por dois DFE  a longa zona aos cerca de 120 milhas de  extensão, tornando excessivamente o intervalo de tempo que decorre entre dois desembarques seguidos de operações em cada zona nevrálgica, o que permite grande liberdade de manobra ao inimigo.
Para reduzir o intervalo referido e também o tempo gasto nas operações, conviria que fossem instaladas em Meponda um DFE , aproveitando-se para tal, as instalações ali existentes, que se destinavam a exploração turística.
A instalação de uma base em Meponda criará um problema de defesa semelhante ao do Cóbué  e exigirá armamento e pessoal de guarnição (2 Pelotões de Fuzileiros).
As três Bases, Cóbué, Metangula e Meponda, assegurariam uma conveniente actividade operacional dos três DFE, que bateriam, com frequência, toda a faixa costeira, em operações de curta duração, criando, assim, grande insegurança para o inimigo.
É evidente que o estabelecimento deste dispositivo, embora conjugado com uma eficiente fiscalização das águas do Lago, não pode impedir a infiltração de pessoal e de material inimigo pela fronteira Norte, junto ao Lago. A única de evitar aquela infiltração continua a ser a ocupação permanente da zona próxima que melhores condições tiver para o efeito, por forças quadrícula com efectivos suficientes.
Por esta razão, julga este Comando que não é demais insistir na opinião de que se deve procurar evitar a concretização da ideia que para prevalecer no Comando da ZIN de deixar à Marinha a responsabilidade da ocupação e da defesa de toda a faixa costeira ao longo do Lago.
Porque a faixa costeira ao longo do Lago é vital para o inimigo, principalmente durante a época seca, não só para infiltração de material, mas também para o seu abastecimento em víveres, por intermédio das populações que controla  ou de que recebe colaboração, julga-se que a mesma zona deve manter-se ocupada por forças que formam uma quadrícula tão apertada quanto possível.
Se assim não for, o inimigo voltará a usar com facilidade a linha de infiltração junto ao Lago, muito mais rápida e fácil, pois as lanchas de fiscalização e as operações periódicas dos DFE não poderão impedi-lo.
Em vez de retirar forças do Exército da zona costeira, conviria, pelo contrário, controlar e defender as populações da zona entre MELULUCAS e MEPONDA, muito receptivas nos contactos nos contactos que têm sido efectuadaos pelo DFE 12, mas que estão, itidamente, sujeitas à intimidação de grupos inimigos que as visitam, aos quais terão de prestar a colaboração que lhes for exigida.



4 -- APOIO LOGÍSTICO
Admitindo que o abastecimento de combustível passará a ser passará a ser em continuidade por uma LDM que terá de ser pintada de branco e tripulada com pessoal com traje civil, a única LDM actualmente atribuída a este Comando ficará inutilizável para qualquer outra missão.
O dispositivo actual de forças ao longo do Lago aconselha aconselha a manter permanentemente no Cóbué uma LDP, para o Comando do DFE 1 possa tomar a iniciativa de operações na sua área, para exploração imediata de informações, e também para mais rápido transporte do Destacamento a qualquer ponto da zona Norte.
Para manter uma LDF no Cóbué, é necessário dispor de 2 LDP, que pouco mais poderão fazer.
Existindo somente três LDP , ficaria uma disponível para transporte de pessoal e de pessoal para MANHAI, onde está instalado um pelotão do Exército, para o Cóbué, onde está uma Companhia do Exército, e para o Ngoo, onde também se encontra um pelotão do Exército,
Esta LDP teria de ser utilizada, também, para as operações do DFE 12, para o que seria nitidamente insuficiente.
Para se poder assegurar o abastecimento logístico das forças da Marinha e do Exército instaladas ao longo do Lago, e para os transportes de pessoal e material, considera-se indispensável dispor de 4 LDP e de 3 LDM, contando com a que ficar destinada ao transporte de combustível.
Estas LDM permitirão efectuar, com economia o abastecimento das forças, além disso, o transporte dos DFE, quando estes tiverem de actuar com os seus efectivos completos, e ainda o transporte de forças e material do Exército, para operações ou para simples alterações do dispositivo.
O transporte de DFE completos nas LDP tem sido feito algumas vezes, por não se dispor de outros meios, mas considera-se perigoso, com mau tempo, e já tem obrigado a adiar ou a cancelar operações.
A necessidade de transportar, por vezes, grandes tonelagem de carga de Meponda para Metangula, quando os comboios escoltados por viaturas têm de utiliza, como recurso, a estrada de Vila Cabral para Meponda, torna indispensável as LDM.
No entanto, como recurso, em caso de avaria das LDM e para transportar pequenas cargas ou fracções dos DFE ou pequenas forças do Exército, poderão sempre ser utilizadas as LDF disponíveis.
O conjunto de 4 LDP e + 3 LDM  permitirá, segundo se julga, satisfazer todas as necessidades de transportes pelo Lago, se se mantiver o actual dispositivo de forças.
Na hipótese de ser instalado mais um DFE em Meponda, como se preconiza, será necessário atribuir a este Comando 6 LDP e 4 LDM, o que permitirá manter uma LDP no Cóbué e outra em Meponda, para operações dos DFE e dispor sempre LDM para transporte dos DFE completos ou de forças consideráveis do Exército, sem prejuízo dos dos transportes de material e de víveres.


 O COMANDANTE

António Bènard da Costa Pereira
Capitão Fragata



















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