Bem vindo

bandeira-portugal-imagem-animada-0007 bandeira-mocambique-imagem-animada-0006

Livros da guerra colonial

Miandica terra do outro mundo


sábado, 15 de março de 2025

PLANO DE DEFESA MARÍTIMA DO LAGO NIASSA (2ª PARTE)

 2 -- FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DAS ÁGUAS DO LAGO NIASSA

A margem portuguesa do Lago Niassa tem uma extensão de cerca de 120 milhas. As águas territoriais portuguesas formam uma faixa com cerca de 15 milhas de largura
Há indícios de que a infiltração de material de guerra pelo Lago tem sido feita por casquinhas ou almadias, a remo ou à vela, a partir da Tanzânia, navegando aquelas embarcações cosidas  com a costa.

As casquinhas do Lago Niassa

Por esta razão e porque, ao longo da margem, há muitas zonas cobertas com caniço e porque, ao longo da margem, há muitas zonas cobertas  com caniço, que dá fácil esconderijo às embarcações, a fiscalização deve ser efectuada a pequena distância da costa, condição que não prejudicará a vigilância em toda a superfície das águas territoriais.
A fiscalização terá que ser feita com as EF, as únicas lanchas que dispõem de radar, pois que, sem radar, não é possível detectar qualquer pequena embarcação durante a noite. N entanto, durante o dia, as LD em serviço de transporte de pessoal ou de material poderão coadjuvar a acção de fiscalização, cobrindo as zonas em que se deslocam. Quando todas as LF já atribuídas a este Comando puderem estar operativas, haverá apenas 4 lanchas com radar em serviço de fiscalização no Lago.
Só por acaso e certamente durante um curto período se conseguirá ter, permanentemente, duas lanchas em serviço, enquanto as outras duas folgarem. Para tal, será necessário, dispôr , pelo menos, de mais uma LF, estando sempre ou quase sempre, na melhor hipótese, só uma reparação ou em trabalhos de manutenção.
Admitindo que se disporá, em breve, de 5 LF, cada lancha em serviço terá a seu cargo a fiscalização das águas territoriais do Lago numa extensão de cerca de 60 milhas de costa.
Considerando que as lanchas fazem os seus cruzeiros à velocidade de 12 nós, a mínima que permite, economicamente, a carga das baterias, uma  lancha que se encontre junto da fronteira Norte, em Tchmindi, inicie corrida para o Sul, gastará 5 horas a percorrer a sua zona de fiscalização, se estiver bom tempo, e só voltará ao ponto de parida no fim de 10 oras de navegação.
É claro que o radar permitirá melhorar esta cobertura, mas não muito, visto que é muito difícil detectar, no radar, pequenas embarcações navegando cozidas com a costa.
Não se julga conveniente adoptar a solução de fixar as lanchas em serviço junto das fronteiras Norte e Sul, abandonando a fiscalização das partes restantes das suas zonas, pois é de admitir que haja infiltração de pessoal mantimentos a partir de LIKOMA, ou de qualquer outro ponto da costa do Malawi..
Assim, não parecem satisfatórios os resultados que possam ser obtidos, dispondo apenas de 5 lanchas LF

Lancha LF

Julga-se que deverá ser elevado para 7 o número de lanchas de fiscalização atribuídas a este Comando, o que permitiria, na melhor hipótese, manter 3 lanchas em serviço, 3 de folga e uma em reparação ou em trabalhos de manutenção.
Nesta hipótese, seria muito conveniente dispor de uma base para a lancha da zona Sul, não só para abastecimento, mas também para abrigo, para repouso da guarnição e para economia de combustível.
esta base poderia ser instalada em Meponda, que possui boas condições para tal efeito, pois tem instalações que se destinavam a exploração turística, regulares condições de defesa e bons fundeadores perto da praia.


Desta maneira, as lanchas de serviço de fiscalização teriam base no Cóbué, em Metangula e em Meponda, tendo cada uma delas a seu cargo uma zona de costa com cerca de 40 milhas de extensão, o que com a cobertura de radar, permitiria manter uma fiscalização muito mais eficiente, reduzindo a cerca de 6 horas o ciclo de vigilância.
Este período é ainda excessivamente longo para as zonas nevrálgicas, principalmente junto da fronteira Norte e junto da Ilha de LIKOMA.
Este inconveniente poderá ser muito reduzido , se se dispuser de um radar instalado no Cóbué, que o poderá detectar, durante a noite, todas as embarcações que navegavam entre as Ilhas LIKOMA e de CHIMAMULO e  nossa costa.
A permanência no Cóbué de uma das lanchas de intervenção que, segundo está previsto, ficarão temporariamente atribuídas a este Comando, permitirá interceptar facilmente as embarcações que navegarem nas condições acima referidas, sem ser necessário manter uma lancha de fiscalização e navegar nas proximidades, o que reduzirá substancialmente o encargo da lancha em serviço na zona Norte, tornando muito mais eficiente a fiscalização de TCHIMINDE a  MANHAI.
O mesmo resultado se poderá alcançar em relação à zona sul se tal se tornar necessário, pela evolução dos acontecimentos, instalando um radar e mantendo a outra lancha de Administração em Meponda.
Na hipótese de evolução positiva da política de aproximação e de cooperação entre Portugal e o Malawi e de se tornar necessário estender a fiscalização às águas do Lago pertencentes ao Malawi, Julga este Comando que terão de ser mantidas em serviço de fiscalização 4 LF, o que exigirá a atribuição de 9 LF.
O aumento de meios navais e  o consequente acréscimo encargos do SAQ exigirá a atribuição de mais um engenheiro-maquinista e de mais dois sargentos ACM e três marinheiros fuzileiros a este Comando.

CONTINUA


Sem comentários:

Enviar um comentário

Páginas

Páginas

Armamento e comunicações

Clique em play-in memories dos camaradas falecidos.