2 -- FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DAS ÁGUAS DO LAGO NIASSA
A margem portuguesa do Lago Niassa tem uma extensão de cerca de 120 milhas. As águas territoriais portuguesas formam uma faixa com cerca de 15 milhas de larguraHá indícios de que a infiltração de material de guerra pelo Lago tem sido feita por casquinhas ou almadias, a remo ou à vela, a partir da Tanzânia, navegando aquelas embarcações cosidas com a costa.
Por esta razão e porque, ao longo da margem, há muitas zonas cobertas com caniço e porque, ao longo da margem, há muitas zonas cobertas com caniço, que dá fácil esconderijo às embarcações, a fiscalização deve ser efectuada a pequena distância da costa, condição que não prejudicará a vigilância em toda a superfície das águas territoriais.
A fiscalização terá que ser feita com as EF, as únicas lanchas que dispõem de radar, pois que, sem radar, não é possível detectar qualquer pequena embarcação durante a noite. N entanto, durante o dia, as LD em serviço de transporte de pessoal ou de material poderão coadjuvar a acção de fiscalização, cobrindo as zonas em que se deslocam. Quando todas as LF já atribuídas a este Comando puderem estar operativas, haverá apenas 4 lanchas com radar em serviço de fiscalização no Lago.
Só por acaso e certamente durante um curto período se conseguirá ter, permanentemente, duas lanchas em serviço, enquanto as outras duas folgarem. Para tal, será necessário, dispôr , pelo menos, de mais uma LF, estando sempre ou quase sempre, na melhor hipótese, só uma reparação ou em trabalhos de manutenção.
Admitindo que se disporá, em breve, de 5 LF, cada lancha em serviço terá a seu cargo a fiscalização das águas territoriais do Lago numa extensão de cerca de 60 milhas de costa.
Considerando que as lanchas fazem os seus cruzeiros à velocidade de 12 nós, a mínima que permite, economicamente, a carga das baterias, uma lancha que se encontre junto da fronteira Norte, em Tchmindi, inicie corrida para o Sul, gastará 5 horas a percorrer a sua zona de fiscalização, se estiver bom tempo, e só voltará ao ponto de parida no fim de 10 oras de navegação.
É claro que o radar permitirá melhorar esta cobertura, mas não muito, visto que é muito difícil detectar, no radar, pequenas embarcações navegando cozidas com a costa.
Não se julga conveniente adoptar a solução de fixar as lanchas em serviço junto das fronteiras Norte e Sul, abandonando a fiscalização das partes restantes das suas zonas, pois é de admitir que haja infiltração de pessoal mantimentos a partir de LIKOMA, ou de qualquer outro ponto da costa do Malawi..
Assim, não parecem satisfatórios os resultados que possam ser obtidos, dispondo apenas de 5 lanchas LF
Julga-se que deverá ser elevado para 7 o número de lanchas de fiscalização atribuídas a este Comando, o que permitiria, na melhor hipótese, manter 3 lanchas em serviço, 3 de folga e uma em reparação ou em trabalhos de manutenção.
Nesta hipótese, seria muito conveniente dispor de uma base para a lancha da zona Sul, não só para abastecimento, mas também para abrigo, para repouso da guarnição e para economia de combustível.
esta base poderia ser instalada em Meponda, que possui boas condições para tal efeito, pois tem instalações que se destinavam a exploração turística, regulares condições de defesa e bons fundeadores perto da praia.
Desta maneira, as lanchas de serviço de fiscalização teriam base no Cóbué, em Metangula e em Meponda, tendo cada uma delas a seu cargo uma zona de costa com cerca de 40 milhas de extensão, o que com a cobertura de radar, permitiria manter uma fiscalização muito mais eficiente, reduzindo a cerca de 6 horas o ciclo de vigilância.
Este período é ainda excessivamente longo para as zonas nevrálgicas, principalmente junto da fronteira Norte e junto da Ilha de LIKOMA.
Este inconveniente poderá ser muito reduzido , se se dispuser de um radar instalado no Cóbué, que o poderá detectar, durante a noite, todas as embarcações que navegavam entre as Ilhas LIKOMA e de CHIMAMULO e nossa costa.
A permanência no Cóbué de uma das lanchas de intervenção que, segundo está previsto, ficarão temporariamente atribuídas a este Comando, permitirá interceptar facilmente as embarcações que navegarem nas condições acima referidas, sem ser necessário manter uma lancha de fiscalização e navegar nas proximidades, o que reduzirá substancialmente o encargo da lancha em serviço na zona Norte, tornando muito mais eficiente a fiscalização de TCHIMINDE a MANHAI.
O mesmo resultado se poderá alcançar em relação à zona sul se tal se tornar necessário, pela evolução dos acontecimentos, instalando um radar e mantendo a outra lancha de Administração em Meponda.
Na hipótese de evolução positiva da política de aproximação e de cooperação entre Portugal e o Malawi e de se tornar necessário estender a fiscalização às águas do Lago pertencentes ao Malawi, Julga este Comando que terão de ser mantidas em serviço de fiscalização 4 LF, o que exigirá a atribuição de 9 LF.
O aumento de meios navais e o consequente acréscimo encargos do SAQ exigirá a atribuição de mais um engenheiro-maquinista e de mais dois sargentos ACM e três marinheiros fuzileiros a este Comando.
CONTINUA
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